Terminei de ler O Segredo da Dinamarca, da jornalista inglesa Helen Russell. Ela largou Londres e foi morar um ano no país que aparece há décadas no topo das listas de bem-estar, para entender o que eles fazem de diferente.
O conceito que ficou comigo foi o hygge, que se pronuncia mais ou menos hügue. É o estado de conforto e presença: uma refeição sem pressa, uma conversa sem celular, uma noite que não precisa render nada. Por lá, isso tem hora marcada na semana, como qualquer outro compromisso.
Li como gestora, e não como leitora de autoajuda. Porque o número brasileiro do mesmo assunto é duro, e porque ele deixou de ser conversa de cultura organizacional para virar exigência com prazo.
O número que muda a conversa
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais. É 15% acima de 2024.
Ansiedade responde por 166.489 desses casos, e depressão por 126.608. Somadas, as duas ocupam o segundo lugar entre as causas de afastamento no país, atrás apenas de doenças da coluna. O custo estimado passa de R$ 3 bilhões.
Nenhum desses números é de RH. Todos são de gestão: capacidade produtiva, continuidade de operação e passivo.
O que a norma passou a exigir
A NR-01 passou a exigir que fatores de risco psicossocial entrem no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Estresse, sobrecarga, assédio moral e sexual, microgerenciamento e jornada passaram a ser tratados como riscos ocupacionais, com a mesma lógica de identificar, avaliar e controlar que já se aplica a risco físico ou químico.
Houve um período educativo, entre maio de 2025 e maio de 2026, em que a fiscalização orientava sem multar. Esse período acabou: desde 26 de maio de 2026 a fiscalização tem caráter punitivo.
A decisão do STF, e a leitura errada dela
Em junho de 2026, uma liminar do ministro André Mendonça na ADPF 1316 suspendeu a aplicação de multas e sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais, e abriu período de conciliação sobre os critérios de fiscalização. Em 18 de agosto, o plenário formou maioria referendando essa suspensão.
Muita empresa leu isso como alívio. É aqui que mora o erro.
A decisão suspendeu a punição, não a obrigação. O dever de identificar, avaliar, documentar e prevenir seguiu valendo o tempo inteiro, e a fiscalização continuou podendo orientar, emitir recomendações técnicas e acompanhar o cumprimento da norma.
E a suspensão tem data para acabar: 23 de setembro de 2026.
O prazo não é de adaptação. É de contagem regressiva.
A partir de 24 de setembro, a autuação volta a ser possível. Quem tratou a liminar como prorrogação de prazo tem agora poucas semanas para fazer o que teve um ano inteiro para fazer.
O que precisa estar pronto
Quatro coisas, na ordem em que eu faria:
- Mapear os fatores psicossociais reais da operação. Carga de trabalho, metas, jornada, ritmo, autonomia e relações de chefia. O mapa precisa refletir a empresa que existe, e não a que está no organograma.
- Registrar no PGR, com medidas de prevenção, responsáveis e prazos. Documento sem dono não sobrevive a uma fiscalização.
- Definir canal de reporte e, principalmente, o que a empresa faz depois que alguém reporta. Canal sem processo de resposta gera risco em vez de reduzir.
- Acompanhar indicadores que você já tem. Absenteísmo, rotatividade, afastamentos, horas extras recorrentes e reclamações trabalhistas. Esses números já contam boa parte da história.
A parte que a norma não alcança
Quem empreende não tem PGR. Não tem CIPA. Não tem ninguém medindo a própria sobrecarga.
Passei 18 anos do lado da operação, com uma empresa que chegou a mais de 500 pessoas em 14 estados. O dia em que ninguém decidia nada era sempre o dia em que todo mundo estava exausto. A conta do cansaço não aparece na DRE, mas aparece na decisão adiada, no cliente que espera, na proposta que esfria.
O hobby, nesse cenário, é manutenção do ativo que toca o negócio. É o que devolve clareza para a decisão difícil, e é parte da diferença entre a empresa que dura e a que esgota junto com o dono.
Prevenção sempre custou menos que afastamento. A novidade é que agora, além de custar menos, ela é exigível.