/gestão de risco

NR-01 e riscos psicossociais: o que muda em 24 de setembro

As multas estão suspensas até 23 de setembro de 2026. A obrigação de identificar, avaliar e prevenir nunca parou. Quem tratou a decisão do STF como prorrogação tem poucas semanas.

20 de agosto de 2026 4 min de leitura Dalila Reis Santos
NR-01 e riscos psicossociais: o que muda em 24 de setembro

Terminei de ler O Segredo da Dinamarca, da jornalista inglesa Helen Russell. Ela largou Londres e foi morar um ano no país que aparece há décadas no topo das listas de bem-estar, para entender o que eles fazem de diferente.

O conceito que ficou comigo foi o hygge, que se pronuncia mais ou menos hügue. É o estado de conforto e presença: uma refeição sem pressa, uma conversa sem celular, uma noite que não precisa render nada. Por lá, isso tem hora marcada na semana, como qualquer outro compromisso.

Li como gestora, e não como leitora de autoajuda. Porque o número brasileiro do mesmo assunto é duro, e porque ele deixou de ser conversa de cultura organizacional para virar exigência com prazo.

O número que muda a conversa

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais. É 15% acima de 2024.

Ansiedade responde por 166.489 desses casos, e depressão por 126.608. Somadas, as duas ocupam o segundo lugar entre as causas de afastamento no país, atrás apenas de doenças da coluna. O custo estimado passa de R$ 3 bilhões.

Nenhum desses números é de RH. Todos são de gestão: capacidade produtiva, continuidade de operação e passivo.

O que a norma passou a exigir

A NR-01 passou a exigir que fatores de risco psicossocial entrem no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Estresse, sobrecarga, assédio moral e sexual, microgerenciamento e jornada passaram a ser tratados como riscos ocupacionais, com a mesma lógica de identificar, avaliar e controlar que já se aplica a risco físico ou químico.

Houve um período educativo, entre maio de 2025 e maio de 2026, em que a fiscalização orientava sem multar. Esse período acabou: desde 26 de maio de 2026 a fiscalização tem caráter punitivo.

A decisão do STF, e a leitura errada dela

Em junho de 2026, uma liminar do ministro André Mendonça na ADPF 1316 suspendeu a aplicação de multas e sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais, e abriu período de conciliação sobre os critérios de fiscalização. Em 18 de agosto, o plenário formou maioria referendando essa suspensão.

Muita empresa leu isso como alívio. É aqui que mora o erro.

A decisão suspendeu a punição, não a obrigação. O dever de identificar, avaliar, documentar e prevenir seguiu valendo o tempo inteiro, e a fiscalização continuou podendo orientar, emitir recomendações técnicas e acompanhar o cumprimento da norma.

E a suspensão tem data para acabar: 23 de setembro de 2026.

O prazo não é de adaptação. É de contagem regressiva.

A partir de 24 de setembro, a autuação volta a ser possível. Quem tratou a liminar como prorrogação de prazo tem agora poucas semanas para fazer o que teve um ano inteiro para fazer.

O que precisa estar pronto

Quatro coisas, na ordem em que eu faria:

  1. Mapear os fatores psicossociais reais da operação. Carga de trabalho, metas, jornada, ritmo, autonomia e relações de chefia. O mapa precisa refletir a empresa que existe, e não a que está no organograma.
  2. Registrar no PGR, com medidas de prevenção, responsáveis e prazos. Documento sem dono não sobrevive a uma fiscalização.
  3. Definir canal de reporte e, principalmente, o que a empresa faz depois que alguém reporta. Canal sem processo de resposta gera risco em vez de reduzir.
  4. Acompanhar indicadores que você já tem. Absenteísmo, rotatividade, afastamentos, horas extras recorrentes e reclamações trabalhistas. Esses números já contam boa parte da história.

A parte que a norma não alcança

Quem empreende não tem PGR. Não tem CIPA. Não tem ninguém medindo a própria sobrecarga.

Passei 18 anos do lado da operação, com uma empresa que chegou a mais de 500 pessoas em 14 estados. O dia em que ninguém decidia nada era sempre o dia em que todo mundo estava exausto. A conta do cansaço não aparece na DRE, mas aparece na decisão adiada, no cliente que espera, na proposta que esfria.

O hobby, nesse cenário, é manutenção do ativo que toca o negócio. É o que devolve clareza para a decisão difícil, e é parte da diferença entre a empresa que dura e a que esgota junto com o dono.

Prevenção sempre custou menos que afastamento. A novidade é que agora, além de custar menos, ela é exigível.

FontesMinistério da Previdência Social, dados de benefícios concedidos em 2025, divulgados em janeiro de 2026. Liminar na ADPF 1316 (STF), com suspensão de sanções administrativas da NR-01 até 23 de setembro de 2026, referendada pelo plenário em 18 de agosto de 2026. NR-01 e riscos psicossociais conforme Portaria MTE nº 1.419/2024. Livro: O Segredo da Dinamarca, de Helen Russell.

A Sana cuida dessa parte

Diagnóstico de riscos psicossociais, registro no PGR e plano de ação com dono e prazo. É a empresa que eu toco com a Carol, feita para quem precisa chegar em setembro com a obrigação cumprida.

Conhecer a Sana →
/continue lendo
O rinoceronte cinzento está parado na sua frente
/gestão de risco

O rinoceronte cinzento está parado na sua frente

O risco altamente provável, de alto impacto, que todo mundo enxerga e ninguém enfrenta. O conceito é de Michele Wucker, e os cinco estágios explicam por que a decisão sempre sai tarde.

O home office cobrou uma hora do seu dia
/trabalho e gestão

O home office cobrou uma hora do seu dia

Um estudo publicado na Science com 588 mil trabalhadores mediu o que o trabalho remoto tirou de convívio. E a proposta dos autores não é voltar para o escritório.

Growth hacking para quem nunca vai ser startup
/crescimento

Growth hacking para quem nunca vai ser startup

O termo virou sinônimo de truque, mas embaixo dele tem método: uma métrica que guia, uma jornada com nome e uma fila de testes com nota. Serve para empresa de qualquer tamanho.